Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 23 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

1

2025

23 de Abril de 2025

ALTERA O ART. 24, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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ALTERA O ART. 24, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

     

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o art. 24, da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 24.  

        A Mesa da Câmara Municipal compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2025.

           

           

          Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio

          Presidente