Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 23 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o art. 24, da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
A Mesa da Câmara Municipal compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.