Resolução Legislativa nº 2, de 23 de abril de 2025
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E:
O art. 28, da Resolução Legislativa nº 04, de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Fica incluído o art. 50-A, na Seção IV da Resolução Legislativa nº 004, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
O Segundo Vice-Presidente atuará nos casos de ausência ou impedimento do Vice-Presidente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.