Resolução Legislativa nº 6, de 19 de novembro de 2024
O Art. 9º da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, que “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA/RS”, passa a vigorar com a seguinte redação:
No dia 1º de janeiro, do primeiro ano de cada legislatura, a Câmara reunir-se-á com qualquer número dos Vereadores diplomados para dar-lhes posse, eleger a Mesa Diretora, indicar os Líderes de Bancadas e a Comissão Representativa.
O inciso IV do Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
indicação e posse da Comissão Representativa, a ser indicada pelos Líderes de Bancadas;
Fica acrescentado o inciso VI ao Art. 10 da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, com a seguinte redação:
indicação dos Líderes de Bancadas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.