Resolução Legislativa nº 5, de 12 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

5

2024

12 de Novembro de 2024

ALTERA O § 3º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.

a A
ALTERA O § 3º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.

    DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

      R E S O L V E:

        Art. 1º. 

        Fica alterado o § 3º do Art. 7º da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, que “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA/RS”, passando a ter a seguinte redação:

          § 3º  

          A pedido das famílias, as dependências da Câmara poderão ser utilizadas para fins de velórios de Prefeitos, Ex-Prefeitos e seus respectivos Vices, Vereadores e Ex-Vereadores, podendo a Câmara realizar despesas com a aquisição de flores para prestar homenagem à pessoa falecida, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade.

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2024.

             

             

            Ver. Daniel Morandi

            Presidente