Resolução Legislativa nº 5, de 12 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica alterado o § 3º do Art. 7º da Resolução Legislativa nº 4, de 1º de novembro de 2011, que “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA/RS”, passando a ter a seguinte redação:
§ 3º
A pedido das famílias, as dependências da Câmara poderão ser utilizadas para fins de velórios de Prefeitos, Ex-Prefeitos e seus respectivos Vices, Vereadores e Ex-Vereadores, podendo a Câmara realizar despesas com a aquisição de flores para prestar homenagem à pessoa falecida, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.