Resolução da Mesa Diretora nº 3, de 08 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa Diretora

3

2021

8 de Março de 2021

DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DO TETO DE OCUPAÇÃO DE SERVIDORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CÂMARA DE VEREADORES, ENQUANTO VIGER A SITUAÇÃO DE BANDEIRA PRETA NA REGIÃO DE SAÚDE EM QUE SE ENCONTRA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DO TETO DE OCUPAÇÃO DE SERVIDORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CÂMARA DE VEREADORES, ENQUANTO VIGER A SITUAÇÃO DE BANDEIRA PRETA NA REGIÃO DE SAÚDE EM QUE SE ENCONTRA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais,

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        Todos os Servidores Públicos, no âmbito da Administração Pública da Câmara de Vereadores, enquanto viger a situação de bandeira preta na região de saúde em que está o Município de Serafina Corrêa, cumulada com suspensão de cogestão, devem observar o teto de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) dos trabalhadores, valendo-se de escala de serviço presencial e, sendo possível, do da utilização do teletrabalho, conforme regra contida no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 8 de março de 2021.

               

               

              Ver. Dirlei Dama Cordeiro

              Presidente