Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 16 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

1

2009

16 de Outubro de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 34, XVI, E ART. 35, XIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 34, XVI, E ART. 35, XIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      O Art. 34, XVI, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 34.  

        Compete a Câmara Municipal, com sanção do Prefeito:

        XVI  – 

        legislar sobre zoneamentos urbanos, bem como sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais na forma da Lei .”

        Art. 2º. 

        O Art. 35, XIII, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 35.  

          É de competência exclusiva da Câmara Municipal.

          XII  – 

          convocar Secretário do Município ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento .”

          Art. 3º. 

          Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 16 de outubro de 2009.

               

               

              Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA

              Presidente da Câmara