Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 16 de outubro de 2009
Art. 1º.
O Art. 34, XVI, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Art. 35, XIII, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.