Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 12 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

1

2020

12 de Março de 2020

ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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ACRESCENTA §3º AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

 

    NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

        § 3º  

        As áreas doadas ao Município por ocasião de loteamentos, poderão ser objeto de permuta, quando houver relevante interesse público, mediante prévia avaliação, aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e autorização legislativa específica, não podendo o Município dar destinação diversa à área recebida, quando da formalização da permuta.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 12 de março de 2020.

           

           

          Ver. Nereu Hilário Rossetto

          Presidente