Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 06 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

2

2020

6 de Outubro de 2020

REVOGA O INCISO I, DO §1º., DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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REVOGA O INCISO I, DO §1º., DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

 

    NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      Fica revogado o Inciso I, do §1º., do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa.

        Art. 16.  

        A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na Sede do Município, a partir do dia 2 de fevereiro até 17 de Julho e de 1º de agosto a 22 de Dezembro, sendo que as reuniões ordinárias serão realizadas sempre nas segundas-feiras, às 19 horas e 30 minutos.

        § 1º  

        As reuniões ordinárias definidas no caput deste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quanto recaírem em feriados.

        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa – RS, em 6 de outubro de 2020.

             

             

            Ver. Nereu Hilário Rossetto

            Presidente