Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 01 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

2

2024

1 de Outubro de 2024

ALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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ALTERA O INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 87 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o inciso I do caput do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passando a vigorar com a seguinte redação:

        I  – 

        atos do Poder Executivo, exclusivamente por meio eletrônico, na rede mundial de computadores – internet, conforme dispuser lei municipal específica.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.

          Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de outubro de 2024.

           

           

          Ver. Daniel Morandi

          Presidente