Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 01 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica alterado o inciso I do caput do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
atos do Poder Executivo, exclusivamente por meio eletrônico, na rede mundial de computadores – internet, conforme dispuser lei municipal específica.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.