Emenda à Lei Orgânica do Município nº 3, de 26 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

3

1993

26 de Outubro de 1993

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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INTRODUZ ALTERAÇÃO NO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

    O Presidente da Câmera Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atrbuiçõese em conformidade do artigo 43 da lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovoue ele promulga a seguinte EMENDA à lei orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação do Artigo 100 da Lei Orgânica do Município:

        Art. 100.  

        É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, jardins, largos públicos ou áreas doadas ao Município por ocasião de loteamento, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais, revistas, refrigerantes e produtos hortifrutigranjeiros, desde que o local seja mantido em perfeita limpeza e higiene.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

          Art. 3º. 

          O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 26 de outubro de 1993.

             

             

            Ver. NESTOR MAGON

            Presidente