Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 07 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

1

2018

7 de Dezembro de 2018

SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      Fica suprimido o parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passando, o referido dispositivo, a vigorar com a seguinte redação:

        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 7 de dezembro de 2018.

           

           

          Ver. Sérgio Antônio Massolini

          Presidente