Lei nº 2.553, de 08 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2553

2009

8 de Maio de 2009

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015
Vigência entre 8 de Maio de 2009 e 29 de Junho de 2015.
Dada por Lei nº 2.553, de 08 de maio de 2009

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

    Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A recomposição da remuneração servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Correa será reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido reajuste através de lei específica.

        § 1º 

        A remuneração dos valores será avaliada por índice oficial a ser definido em lei específica.

          § 2º 

          Independente da revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Correa, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, compete ao Poder Legislativo promover o disposto neste artigo.

            § 3º 

            As perdas inflacionárias serão recompostas observando:

              I – 

              Definição de índice de correção;

                II – 

                Concessão por índice de correção;

                  III – 

                  Previsão do montante da despesa e correspondente capacidade orçamentária ao seu comprometimento;

                    IV – 

                    Estudo do impacto financeiro/orçamentário e manifestação de compatibilidade à LDO e à Lei Orçamentária Anual;

                      V – 

                      Adequação aos limites estabelecidos pelo Art. 29 A, da Constituição Federal e Art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.

                        Art. 2º. 

                        O disposto nesta Lei dá-se sem prejuízo à concessão de outras vantagens, aumento, reclassificação ou reenquadramento dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Correa.

                          Art. 3º. 

                          Fica revogada a Lei Municipal nº 1.939, de 30 de dezembro de 2002.

                            Art. 4º. 

                            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Serafina Corrêa, em 5 de maio de 2009.

                               

                               

                              ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO

                              Prefeito Municipal