Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 25 de junho de 2001
JOÃO VITÓRIO CONCATTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo 43, I, da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
O Artigo 15 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
A Câmara Municipal de Vereadores é composta por 9 (nove) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de 4 (quatro) anos.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 15, da Lei Orgânica do Município.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.