Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 25 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

1

2001

25 de Junho de 2001

ALTERA ART. 15, “CAPUT” E REVOGA § 2º DO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA ART. 15, “CAPUT” E REVOGA § 2º DO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

    JOÃO VITÓRIO CONCATTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

     

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo 43, I, da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      O Artigo 15 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 15.  

        A Câmara Municipal de Vereadores é composta por 9 (nove) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de 4 (quatro) anos.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 15, da Lei Orgânica do Município.

          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º. 

          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2001.

             

             

            Ver. João Vitório Concatto

            Presidente da Câmara Municipal