Emenda à Lei Orgânica do Município nº 3, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

3

2024

27 de Dezembro de 2024

ALTERA O ART. 38, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA ADEQUÁ-LO ÀS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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ALTERA O ART. 38, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA ADEQUÁ-LO ÀS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      O art. 38, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar com a seguinte redação:

        b)  

        aceitar ou exercer cargo em comissão na administração pública direta ou indireta municipal, salvo a função de Secretário Municipal, quando afastar-se da vereança, respeitado o disposto no art. 81, inciso III, desta Lei Orgânica e no art. 38, inciso III, da Constituição Federal.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 27 de dezembro de 2024.

           

           

          Ver. Daniel Morandi

          Presidente