Emenda à Lei Orgânica do Município nº 3, de 27 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O art. 38, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
aceitar ou exercer cargo em comissão na administração pública direta ou indireta municipal, salvo a função de Secretário Municipal, quando afastar-se da vereança, respeitado o disposto no art. 81, inciso III, desta Lei Orgânica e no art. 38, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.