Resolução da Mesa Diretora nº 17, de 18 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica decretado ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores nos turnos da manhã dos dias 24 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º.
Os servidores que optarem por não exercer suas atividades nas datas mencionadas no art. 1º deverão compensar as horas não trabalhadas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único
É permitida a utilização de horas extras previamente realizadas para cumprir o disposto neste artigo.
Art. 3º.
Não haverá atendimento externo na Câmara Municipal de Vereadores durante o período de ponto facultativo.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.