Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 12 de abril de 1991
Art. 1º.
O artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a ter a seguinte redacão:
Art. 123.
A elaboração e a execução da lei de diretrizes orcamentárias -LDO- deverão ser apresentadas à Câmera Municípal de Vereadores até o dia trinta e um de agosto, com / prazo de apreciação final pela Câmera até o dia trinta de setembro , e a Lei Orcamentária anual e a Pluranial de Investimentos deverão ser encaminhadas até o dia trinta de outubro de cada ano.
Art. 2º.
Revoga as disposições em contrário, apresente Emenda à Lei Orgânica do município entrará em vigor na data de sua publicação.