Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 12 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

2

1991

12 de Abril de 1991

ALTERA O ART. 123 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS.

a A

ALTERA ARTIGO 123 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    Art. 1º. 

    O artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a ter a seguinte redacão:

      Art. 123.  

      A elaboração e a execução da lei de diretrizes orcamentárias -LDO- deverão ser apresentadas à Câmera Municípal de Vereadores até o dia trinta e um de agosto, com / prazo de apreciação final pela Câmera até o dia trinta de setembro , e a Lei Orcamentária anual e a Pluranial  de Investimentos deverão ser encaminhadas até o dia trinta de outubro de cada ano.

      Art. 2º. 

      Revoga as disposições em contrário, apresente Emenda à Lei  Orgânica do município entrará em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 12 DE ABRIL DE 1991.

         

         

        LUIZ ANTONIO GRECHI GHELLER

        PREFEITO MUNICIPAL