Resolução da Mesa Diretora nº 10, de 27 de maio de 2024
DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014;
CONSIDERANDO que a Administração preza pela permanente valorização dos servidores públicos, bem como pela qualidade dos serviços prestados,
Fica decretada a observância de ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores no dia 31 de maio de 2024.
Os servidores que optarem por não trabalhar na data referida no art. 1º desta Resolução deverão compensar às horas em até 60 (sessenta) dias a contar de 03 de junho de 2024.
Parágrafo único. Poderão os servidores utilizarem de horas previamente realizadas para fins de atendimento as disposições deste artigo.
Não haverá expediente externo na Câmara Municipal de Vereadores durante o ponto facultativo.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.