Resolução da Mesa Diretora nº 7, de 07 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa Diretora

7

2024

7 de Fevereiro de 2024

REAJUSTA OS VALORES DE INDENIZAÇÕES DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E ATUALIZA TABELA DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

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REAJUSTA OS VALORES DE INDENIZAÇÕES DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E ATUALIZA TABELA DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS DA RESOLUÇÃO  LEGISLATIVA Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

    DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:

     

    CONSIDERANDO a determinação estabelecida no § 6º do artigo 9º da Resolução Legislativa nº 2, de 14 de abril de 2013, que adota o índice aplicado a correção do VRM- Valor de Referência Municipal;

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        Reajustar os valores de indenizações de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, com a aplicação do índice do IPCA, referente do mês de janeiro/2023 à dezembro/2023, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento).

          Art. 2º. 

          Atualizar a tabela do cálculo das diárias do Art. 9º da Resolução Legislativa nº 2, de 24 de abril de 2013 que “Dispõe sobre indenizações de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa”, passando a vigorar com a seguinte tabela:

          Agente Público Legislativo

          Valor da Indenização da Diária

          Vereadores

          R$ 431,66

          Servidores

          R$ 388,88

            Art. 3º. 

            Revoga a Resolução da Mesa Diretora nº 7, de 24 de fevereiro de 2023.

              Art. 4º. 

               Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 7 de fevereiro de 2024.

                   

                   

                  Ver. Daniel Morandi

                  Presidente