Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 25 de janeiro de 2024
Ficam inseridos os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º no artigo 4º da Resolução de Mesa nº 6 de 2020, com a seguinte redação:
A jornada de trabalho poderá ser diversa da fixada no caput, desde que devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara, observada a carga horária mínima legalmente estabelecida para o cargo.
A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão, poderá, na segunda-feira, ter horário diferenciado, à critério da mesa diretora.
Os servidores comissionados poderão ser convocados para o acompanhamento das sessões legislativas ou para outras atividades em horários diversos daquele estabelecido no caput.
As horas excedentes às legalmente estabelecidas para o cargo, poderão ser compensadas, mediante autorização do Presidente da Câmara, desde que inexista prejuízo para o serviço e bom andamento dos trabalhos, observado o disposto no regime jurídico dos servidores.
Fica alterado o art. 5º, da Resolução de Mesa nº 6, de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
O registro do ponto, para fins de controle e efetividade dos servidores efetivos e comissionados será realizado de forma biométrica.
Fica alterado o caput do art. 6º, da Resolução de Mesa nº 6, de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Os servidores que registrarem o ponto biometricamente deverão assinar o respectivo relatório, acompanhado do visto do Diretor da Câmara ou servidor por ele designado expressamente.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do art. 4º, os artigos 13, 14 e 15 e o Anexo II, todos da Resolução de Mesa nº 6, de 2020.