Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 25 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa Diretora

2

2024

25 de Janeiro de 2024

ALTERA, INSERE E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO DO PONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA, INSERE E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO DO PONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        Ficam inseridos os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º no artigo 4º da Resolução de Mesa nº 6 de 2020, com a seguinte redação:

          § 1º  

          A jornada de trabalho poderá ser diversa da fixada no caput, desde que devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara, observada a carga horária mínima legalmente estabelecida para o cargo.

          § 2º  

          A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão, poderá, na segunda-feira, ter horário diferenciado, à critério da mesa diretora.

          § 3º  

          Os servidores comissionados poderão ser convocados para o acompanhamento das sessões legislativas ou para outras atividades em horários diversos daquele estabelecido no caput.

          § 4º  

          As horas excedentes às legalmente estabelecidas para o cargo, poderão ser compensadas, mediante autorização do Presidente da Câmara, desde que inexista prejuízo para o serviço e bom andamento dos trabalhos, observado o disposto no regime jurídico dos servidores.

          Art. 2º. 

          Fica alterado o art. 5º, da Resolução de Mesa nº 6, de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 5º.  

            O registro do ponto, para fins de controle e efetividade dos servidores efetivos e comissionados será realizado de forma biométrica.

            Art. 3º. 

            Fica alterado o caput do art. 6º, da Resolução de Mesa nº 6, de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 6º.  

              Os servidores que registrarem o ponto biometricamente deverão assinar o respectivo relatório, acompanhado do visto do Diretor da Câmara ou servidor por ele designado expressamente.

              Art. 4º. 

              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do art. 4º, os artigos 13, 14 e 15 e o Anexo II, todos da Resolução de Mesa nº 6, de 2020.

                Art. 13.  

                (Revogado)

                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 14.   (Revogado)
                Art. 15.   (Revogado)

                Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de janeiro de 2024.

                   

                   

                  Ver. Daniel Morandi

                  Presidente