Resolução da Mesa Diretora nº 1, de 03 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa Diretora

1

2024

3 de Janeiro de 2024

DISPÕE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

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DISPÕE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

    DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:

      RESOLVE:

        CAPÍTULO I

        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º. 

          A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira do Poder Legislativo é determinada consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei nº 4.267, de 21 de dezembro de 2023, podendo ser alterada por créditos adicionais considerando a efetiva arrecadação da receita no exercício, nos termos da CF art. 29-A.

           

          Parágrafo único. Faz parte integrante desta Resolução:

           

          I – Anexo I — Planejamento e controle dos recursos;

          II – Anexo II — Planejamento e controle individual e consolidado das cotas e das despesas.

            CAPÍTULO II

            DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

              Art. 2º. 

              O cronograma de desembolso, com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, se destina a:

               

              I – assegurar ao Legislativo a efetivação do planejamento realizado, com vistas à melhor execução das suas ações;

              II — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira;

              III — possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;

              IV — permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar no 101/2000;

              V — permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;

              VI — viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar no 101, art. 16 e 17;

              VII — permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;

              VIII — permitir ao Município o cumprimento em ordem cronológica de vencimentos dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público.

                CAPÍTULO III

                DA EXECUÇÃO DA DESPESA

                  Art. 3º. 

                  Fica estabelecido, conforme o Anexo II desta Resolução, o cronograma mensal de desembolso do Poder Legislativo.

                  Parágrafo único. O cronograma de desembolso da despesa deverá ser revisto no mínimo bimestralmente.

                    Art. 4º. 

                    Em havendo a abertura de crédito adicional que resulte no aumento da despesa prevista, desde que permaneça dentro do limite disposto pela Emenda Constitucional no 25, o mesmo deverá repercutir no orçamento através da reestimativa das transferências e adequação do planejamento da despesa.

                      CAPÍTULO IV

                      DOS DESEMBOLSOS

                        Seção I

                        Dos Critérios Para os Desembolsos

                          Art. 5º. 

                          As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município e que se referirem as exigibilidades inerentes ao Poder Legislativo obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos.

                           

                          Parágrafo único. A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:

                           

                          I – para pequenas despesas de pronto pagamento, definidas em legislação específica sobre adiantamentos;

                          II – nos casos em que decorram vantagem financeira para o Erário, como descontos e abatimentos de no mínimo 5% sobre o valor a pagar;

                          III – para pagamentos de despesas extra-orçamentárias inscritas no passivo financeiro;

                          IV – precatórios e sentenças judiciais. 

                            Art. 6º. 

                            A elaboração dos contratos e atos convocatórios de licitação, no que se refere à forma de pagamento prevista no art. 40, XIV, “b” e Art. 55, III, da Lei no 8.666/1993, deverão obedecer ao planejamento do fluxo de caixa de que trata esta Resolução.

                              CAPÍTULO V

                              DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

                                Art. 7º. 

                                A Administração da Câmara, através do contador ficará responsável pela elaboração e coordenação do planejamento de que trata esta Resolução.

                                 

                                Parágrafo único. A cada mês, no mínimo, será aprovada a atualização do Anexo de que trata esta Resolução, caso haja alteração.

                                  CAPÍTULO VI

                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                    Art. 8º. 

                                    A fiscalização e acompanhamento da presente Resolução fica a cargo dos órgãos que integram o controle interno na Câmara e pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.

                                      Art. 9º. 

                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de janeiro de 2024.

                                           

                                           

                                          Ver. Daniel Morandi

                                          Presidente