Resolução Legislativa nº 5, de 12 de dezembro de 2023
Fica alterada à redação do caput do art. 136 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, passando a ter a seguinte redação:
As Sessões Solenes destinam-se às comemorações ou homenagem a pessoas físicas ou jurídicas que, no campo de suas atividades, realizaram e/ou realizam ações destacadas de relevante interesse social no Município e nelas poderão usar a palavra somente os Vereadores e oradores previamente convidados, ouvidos os Líderes de Bancadas.
Fica acrescentada à redação do art. 136 os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
A Sessão Solene dependerá de requerimento motivado, subscrito por Vereador (a), dirigido a Mesa Diretora da Câmara, cujo deferimento fica condicionado à disponibilidade da agenda e de recursos operacionais da Câmara de Vereadores.
Em caso de deferimento do requerimento pela Mesa Diretora, a Sessão Solene deverá ser aprovada pelo Plenário até a Sessão Plenária Ordinária imediatamente anterior à sua realização.
A autoria do requerimento fica restrita a três (03) para cada Vereador (a), por sessão legislativa, ficando as respectivas homenagens agraciadas, alternativamente, com placas, certificados, flores, mimos ou brindes.
As despesas a que alude o parágrafo § 4º poderão ser realizadas desde que devidamente justificadas, comprovado o interesse público.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.