Resolução Legislativa nº 5, de 12 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

5

2023

12 de Dezembro de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 136 E INSERE PARÁGRAFOS 3º E 4º AO MESMO ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 136 E INSERE PARÁGRAFOS 3º E 4º AO MESMO ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO.

    MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

     

    R E S O L V E :

      Art. 1º. 

      Fica alterada à redação do caput do art. 136 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, passando a ter a seguinte redação:

        Art. 136.  

        As Sessões Solenes destinam-se às comemorações ou homenagem a pessoas físicas ou jurídicas que, no campo de suas atividades, realizaram e/ou realizam ações destacadas de relevante interesse social no Município e nelas poderão usar a palavra somente os Vereadores e oradores previamente convidados, ouvidos os Líderes de Bancadas.

        Art. 2º. 

        Fica acrescentada à redação do art. 136 os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:

          § 3º  

          A Sessão Solene dependerá de requerimento motivado, subscrito por Vereador (a), dirigido a Mesa Diretora da Câmara, cujo deferimento fica condicionado à disponibilidade da agenda e de recursos operacionais da Câmara de Vereadores.

          I  – 

          Em caso de deferimento do requerimento pela Mesa Diretora, a Sessão Solene deverá ser aprovada pelo Plenário até a Sessão Plenária Ordinária imediatamente anterior à sua realização.

          § 4º  

          A autoria do requerimento fica restrita a três (03) para cada Vereador (a), por sessão legislativa, ficando as respectivas homenagens agraciadas, alternativamente, com placas, certificados, flores, mimos ou brindes.

          I  – 

          As despesas a que alude o parágrafo § 4º poderão ser realizadas desde que devidamente justificadas, comprovado o interesse público.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2023.

             

             

            Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO

            Presidente da Mesa Diretora