Resolução da Mesa Diretora nº 9, de 06 de junho de 2023
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 3.203, de 15 de abril de 2014;
CONSIDERANDO que a Presidência da Mesa Diretora preza pela permanente valorização dos servidores públicos do Poder Legislativo, bem como pela qualidade dos serviços prestados;
Fica decretada a observância de ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa no dia 9 de junho de 2023.
Os servidores que optarem por não trabalhar na data referida no art. 1º desta Resolução deverão compensar às horas em até 60 (sessenta) dias a contar de 12 de junho de 2023.
Parágrafo único. Poderão os servidores utilizarem de horas previamente realizadas para fins de atendimento as disposições deste artigo.
Não haverá expediente externo na Câmara de Vereadores durante o ponto facultativo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.