Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

2

2022

6 de Setembro de 2022

ALTERA O INCISO X DO ART. 66, INCISOS I E III DO CAPUT E INCISO I DO §1º DO ART. 123 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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ALTERA O INCISO X DO ART. 66, INCISOS I E III DO CAPUT E INCISO I DO §1º DO ART. 123 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

 

    JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      O inciso X do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 66.  

        Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

        X  – 

        Enviar ao Poder Legislativo até 30 de junho o Plano Plurianual, até 31 de agosto o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e até 15 de novembro as propostas de orçamento previsto em lei;

        Art. 2º. 

        Os incisos I e III do caput e o inciso I do §1º do art. 123 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, passam a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 123.  

          Os projetos de lei sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo nos seguintes prazos:

          I  – 

          o projeto de lei do plano plurianual, até 30 de junho do primeiro ano do mandato;

          III  – 

          o projeto de lei dos orçamentos anuais, até 15 de novembro de cada ano.

          § 1º   O projeto de lei de que trata o caput deste artigo, após ser discutido e votado pelo Poder Legislativo, deverão ser encaminhados para a sanção nos seguintes prazos:
          I  – 

          o projeto de lei do plano plurianual, até 31 de julho do primeiro ano de mandato;

          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.

            Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa – RS, em 6 de setembro de 2022.

               

               

              Ver. Jairo Vidmar

              Presidente