Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 27 de abril de 2022
Art. 1º.
O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º
Excepcionalmente poderá ser possibilitada a regularização de situações consolidadas, de impossível ou difícil reversão, desde que autorizada em lei específica.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.