Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 27 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

1

2022

27 de Abril de 2022

ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

a A

ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

        § 4º  

        Excepcionalmente poderá ser possibilitada a regularização de situações consolidadas, de impossível ou difícil reversão, desde que autorizada em lei específica.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa – RS, em 27 de abril de 2022.

           

           

          Ver. Jairo Vidmar

          Presidente