Resolução da Mesa Diretora nº 6, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa Diretora

6

2022

11 de Maio de 2022

CORRIGE O VALOR DAS DIÁRIAS, NOS TERMOS DO § 6º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

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CORRIGE O VALOR DAS DIÁRIAS, NOS TERMOS DO § 6º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

    JAIRO VIDMAR, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:

     

    CONSIDERANDO a determinação estabelecida no § 6º do artigo 9º da Resolução nº 2, de 14 de abril de 2013, que adota o índice aplicado a correção do VRM- Valor de Referência Municipal;

     

    CONSIDERANDO que o índice aplicado a correção do VRM é o IPCA, onde será corrigido pelo acumulado no mês de março do ano de 2022, sendo 11,30% (onze vírgula trinta por cento).

     

    CONSIDERANDO que não houve correção desde o ano de 2017;

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        O valor da indenização por diária passa a ser o constante da tabela abaixo:

        Agente Público Legislativo

        Valor da Indenização da Diária

        Vereador

        R$ 402,52

        Servidor

        R$ 362,27

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

            Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2022.

               

               

              Ver. Jairo Vidmar

              Presidente