Resolução Legislativa nº 3, de 05 de outubro de 2021
Fica instituído o “Diploma de Honra ao Mérito” a ser conferido a servidor público municipal, em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade do Município de Serafina Corrêa.
O servidor a que se refere este artigo será aquele que estiver no efetivo exercício de atividades na administração pública direta e indireta do Município no período minimo de 25 (vinte e cinco) anos ou mais.
O “Diploma de Honra ao Mérito” será conferido anualmente, no mês de outubro, durante as comemorações do dia dedicado ao servidor público.
Serão homenageados todos os servidores públicos municipais que completaram ou completarão no ano vigente, o período minimo de vinte e cinco anos de efetivo serviço público.
Cada servidor (a) homenageado (a) fará jus a um Diploma de Honra ao Mérito constando as seguintes informações:
O nome completo do servidor (a);
A data em que ingressou no serviço público municipal;
O seguinte texto: “Homenagem da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade serafinense, contribuindo para o desenvolvimento e progresso do Município”.
O servidor que fizer jus à homenagem, não poderá ter sido condenado pela prática de crime ou cometido infração disciplinar de natureza grave, comprovada mediante processos administrativos.
Anualmente a Presidência da Câmara consultará junto aos registros do Município a relação de nomes de servidores aptos para a serem homenageados.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.