Resolução Legislativa nº 3, de 05 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

3

2021

5 de Outubro de 2021

INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA O DIPLOMA DE HONRA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA O DIPLOMA DE HONRA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        RESOLVE:

          Art. 1º. 

          Fica instituído o “Diploma de Honra ao Mérito” a ser conferido a servidor público municipal, em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade do Município de Serafina Corrêa.

            Parágrafo único  

            O servidor a que se refere este artigo será aquele que estiver no efetivo exercício de atividades na administração pública direta e indireta do Município no período minimo de 25 (vinte e cinco) anos ou mais.

              Art. 2º. 

              O “Diploma de Honra ao Mérito” será conferido anualmente, no mês de outubro, durante as comemorações do dia dedicado ao servidor público.

                Parágrafo único  

                Serão homenageados todos os servidores públicos municipais que completaram ou completarão no ano vigente, o período minimo de vinte e cinco anos de efetivo serviço público.

                  Art. 3º. 

                  Cada servidor (a) homenageado (a) fará jus a um Diploma de Honra ao Mérito constando as seguintes informações:

                    I – 

                    O nome completo do servidor (a);

                      II – 

                      A data em que ingressou no serviço público municipal;

                        III – 

                        O seguinte texto: “Homenagem da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade serafinense, contribuindo para o desenvolvimento e progresso do Município”.

                          O Diploma não poderá ser concedido ao servidor, mais de uma vez.

                            Art. 4º. 

                            O servidor que fizer jus à homenagem, não poderá ter sido condenado pela prática de crime ou cometido infração disciplinar de natureza grave, comprovada mediante processos administrativos.

                              Art. 5º. 

                              Anualmente a Presidência da Câmara consultará junto aos registros do Município a relação de nomes de servidores aptos para a serem homenageados.

                                Art. 6º. 

                                As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

                                  Art. 7º. 

                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2021.

                                       

                                       

                                      Dirlei Dama Cordeiro
                                      Presidente da Câmara