Resolução da Mesa Diretora nº 3, de 08 de março de 2021
Art. 1º.
Todos os Servidores Públicos, no âmbito da Administração Pública da Câmara de Vereadores, enquanto viger a situação de bandeira preta na região de saúde em que está o Município de Serafina Corrêa, cumulada com suspensão de cogestão, devem observar o teto de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) dos trabalhadores, valendo-se de escala de serviço presencial e, sendo possível, do da utilização do teletrabalho, conforme regra contida no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.