Resolução da Mesa Diretora nº 2, de 01 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa Diretora

2

2021

1 de Março de 2021

SUSPENDE AS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES E A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/03/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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SUSPENDE AS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES E A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/03/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DIRLEI DAMA CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art. 6º, do Regimento Interno, e

     

    CONSIDERANDO a decisão da Mesa Diretora em reunião de 1º de março de 2021;

     

    CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

     

    CONSIDERANDO a Recomendação do Comitê Científico Estadual sobre o momento atual da pandemia da COVID-19 frente ao agravamento da situação epidemiológica, tornada pública em 24 de fevereiro de 2021, que dá conta do gravíssimo cenário epidemiológico em que o Estado do Rio Grande do Sul se encontra em decorrência da pandemia do COVID-19;

     

    CONSIDERANDO que a Região de Saúde a que pertence o Município encontra-se em risco altíssimo, com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus (bandeira preta), conforme monitoramento semanal do Governo Estadual;

     

    CONSIDERANDO que, em 21 de maio de 2020, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.421, proferiu decisão, por maioria, no sentido de que os gestores deverão guiar-se, em suas decisões emitidas no cenário da pandemia, pelos princípios constitucionais da precaução e da prevenção;

     

    CONSIDERANDO o número crescente de internações hospitalares em Serafina Corrêa, o reduzido número de vagas hospitalares em nosso município, bem como de leitos em UTIs na região;

     

    CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva, principalmente, entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

     

    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.771/2021, que classifica todo o território do Estado do Rio Grande do Sul em Bandeira Final Preta, bem como  suspende a possibilidade de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado, o chamado sistema de cogestão, previsto Decreto Estadual nº 55.240/2020.

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Poder Legislativo de Serafina Corrêa.

          Art. 2º. 

          Ficam suspensas as reuniões das comissões e a sessão ordinária do dia 01/03/2021.

            Art. 3º. 

            O Vereador Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

              Art. 4º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de março de 2021.

                   

                   

                  Ver. Dirlei Dama Cordeiro

                  Presidente