Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2, de 06 de outubro de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei Orgânica do Município nº 1, de 02 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica revogado o Inciso I, do §1º., do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa.
Art. 16.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na Sede do Município, a partir do dia 2 de fevereiro até 17 de Julho e de 1º de agosto a 22 de Dezembro, sendo que as reuniões ordinárias serão realizadas sempre nas segundas-feiras, às 19 horas e 30 minutos.
§ 1º
As reuniões ordinárias definidas no caput deste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quanto recaírem em feriados.
I
–
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.