Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 12 de março de 2020
Art. 1º.
O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 3º
As áreas doadas ao Município por ocasião de loteamentos, poderão ser objeto de permuta, quando houver relevante interesse público, mediante prévia avaliação, aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e autorização legislativa específica, não podendo o Município dar destinação diversa à área recebida, quando da formalização da permuta.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.