Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 29 de março de 2019
O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
As áreas doadas ao Município em loteamento para implantação de equipamentos urbanos poderão ser objeto de concessão de direito real de uso, desde que o concessionário seja entidade sem fins comerciais e/ou lucrativos, situada no Município, e que tenha por finalidade institucional principal a prestação de serviço(s) de utilidade pública à comunidade, sendo vedada a transferência da propriedade dessas áreas.
No caso do parágrafo anterior, a concessão do direito real de uso deverá observar as seguintes exigências:
O concessionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para a prestação de serviço(s) de utilidade pública à comunidade; e
Sujeição a todas as demais exigências legais aplicáveis à espécie, em especial às normas protetivas de direito ambiental e à necessidade de prévia lei autorizativa específica.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.