Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 29 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

1

2019

29 de Março de 2019

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

        § 1º  

        As áreas doadas ao Município em loteamento para implantação de equipamentos urbanos poderão ser objeto de concessão de direito real de uso, desde que o concessionário seja entidade sem fins comerciais e/ou lucrativos, situada no Município, e que tenha por finalidade institucional principal a prestação de serviço(s) de utilidade pública à comunidade, sendo vedada a transferência da propriedade dessas áreas.

        § 2º  

        No caso do parágrafo anterior, a concessão do direito real de uso deverá observar as seguintes exigências:

        I  – 

        O concessionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para a prestação de serviço(s) de utilidade pública à comunidade; e

        II  – 

        Sujeição a todas as demais exigências legais aplicáveis à espécie, em especial às normas protetivas de direito ambiental e à necessidade de prévia lei autorizativa específica.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 29 de março de 2019.

           

           

          Ver. Rogério Carlos Fedrigo

          Presidente