Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1, de 07 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica suprimido o parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passando, o referido dispositivo, a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.