Resolução da Mesa Diretora nº 8, de 16 de julho de 2018
Constituir Comissão Especial com a finalidade de acompanhamento de laudos, fiscalização de processos licitatórios e da execução do projeto de construção da nova sede da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
A Comissão Especial será formada pelo Vereador Dirlei Dama Cordeiro, Vereador Rogéllio Carlos Fedrigo e Vereador Vilmar Antônio Stefenon.
Caberá a Comissão Especial a escolha dos Vereadores que designarão a funções de Presidente, Relator e Revisor.
Os integrantes da Comissão Especial deverão atua conjuntamente ao fiscal do contrato designado pela Câmara de Vereadores, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
I – Caberá aos integrantes da Comissão Especial informar ao Presidente da Casa Legislativa – na condição de gestor do contrato – todos os fatos relacionados com o processo licitatório e a execução do objeto licitado, demonstrando expressamente sua vinculação com a obra, conforme acharem pertinente;
a) Esta atuação pressupõe o acompanhamento dos resultados alcançados em relação à execução das obrigações do contrato, como prazos de execução, qualidade da prestação do serviço, e do devido atendimento as obrigações decorrentes do contrato, como a manutenção das condições de regularidade fiscal.
b) A Comissão Especial poderá acompanhar todas as etapas da execução – sem qualquer tipo de influência sobre as ações, em especial quanto ao processo licitatório – inclusive auxiliando quando do recebimento provisório ou definitivo do objeto.
II. – Havendo qualquer tipo de irregularidade com a prestação contratada, a Comissão Especial deverá notificar o gestor do contrato, podendo até mesmo exigir explicações pela contratada – o que ocorrerá através dos instrumentos previstos legalmente;
III – A notificação se dará nos mesmos termos do §2º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV – A Comissão Especial não detém poderes para contratar, rescindir, suspender, aplicar sanções e penalidades ou adimplir qualquer contrato administrativo, vinculado ou não ao objeto em questão;
A Comissão terá o prazo determinado de até 20 de dezembro de 2018, para apresentarem suas conclusões que poderão se traduzir em relatório ou concluir por proposição.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.