Resolução Legislativa nº 2, de 10 de março de 2015
A concessão de uniformes, custeados pela Câmara Municipal, aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, observará o disposto nesta Resolução.
Considera-se, para efeitos desta Resolução, servidor público, o titular de cargo de provimento efetivo, comissão e/ou contratado temporariamente.
Os uniformes de que trata o artigo 1° terão as seguintes características:
Duas (02) camisas brancas, manga curta, no tecido tricoline, com brasão do Município bordado;
Duas (02) camisas brancas, manga longa, no tecido tricoline, com brasão do Município bordado;
O uso do uniforme passa a ser obrigatório aos servidores, quando no efetivo exercício do cargo, nas dependências da Câmara ou externamente, quando estiver representando-a.
Serão concedidos quatro (04) peças para cada servidor, devendo estes serem conservados e utilizados, pelo prazo mínimo de um (01) ano, salvo situação excepcional, expressamente autorizada pela Mesa Diretora.
As situações omissas a esta Resolução serão decididas pela Mesa Diretora.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por dotação orçamentária própria.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.