Resolução Legislativa nº 2, de 10 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2015

10 de Março de 2015

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

    ELENI DE FÁTIMA CASTRO PIZZATTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        A concessão de uniformes, custeados pela Câmara Municipal, aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, observará o disposto nesta Resolução.

          Parágrafo único  

          Considera-se, para efeitos desta Resolução, servidor público, o titular de cargo de provimento efetivo, comissão e/ou contratado temporariamente.

            Art. 2º. 

            Os uniformes de que trata o artigo 1° terão as seguintes características:

              I – 

              Duas (02) camisas brancas, manga curta, no tecido tricoline, com brasão do Município bordado;

                II – 

                Duas (02) camisas brancas, manga longa, no tecido tricoline, com brasão do Município bordado;

                  Parágrafo único  

                  O uso do uniforme passa a ser obrigatório aos servidores, quando no efetivo exercício do cargo, nas dependências da Câmara ou externamente, quando estiver representando-a.

                    Art. 3º. 

                    Serão concedidos quatro (04) peças para cada servidor, devendo estes serem conservados e utilizados, pelo prazo mínimo de um (01) ano, salvo situação excepcional, expressamente autorizada pela Mesa Diretora.

                      Art. 4º. 

                      As situações omissas a esta Resolução serão decididas pela Mesa Diretora.

                        Art. 5º. 

                        As despesas decorrentes desta Resolução correrão por dotação orçamentária própria.

                          Art. 6º. 

                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                            Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de março de 2015.

                               

                               

                              Eleni de Fátima Castro Pizzatto
                              Presidente