Resolução da Mesa Diretora nº 3, de 10 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa Diretora

3

2006

10 de Março de 2006

DETERMINA PRAZO CONSTITUCIONAL PARA EXAME E APRECIAÇÃO DA COMUNIDADE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2001 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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DETERMINA PRAZO CONSTITUCIONAL PARA EXAME E APRECIAÇÃO DA COMUNIDADE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2001 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    LUCIMAR ZARPELON MAGON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao § 3º, Art. 31 da Constituição Federal e nos termos do Art. 55 da Lei Orgânica do Município,

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        Determinar que no prazo de sessenta dias (60), ficará a disposição da comunidade, para exame e apreciação nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, o PROCESSO Nº. 001947-0200/02-3 referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2001 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

          Art. 2º. 

          Esgotado o prazo formalizado no Art. 1º destra Resolução, remete-se o Processo de Prestação de Contas do Exercício de 2001, pelo prazo de quinze dias (15) para apreciação da Comissão de Finanças e Planejamento, para respectivo parecer.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

              Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de Março de 2006.

                 

                 

                Ver.ª LUCIMAR ZARPELON MAGON

                Presidente da Câmara Municipal