O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA – RS, no uso de suas atribuições, diante da decisão unanime na Apelação nº 70000139113 com trânsito e julgado – na origem Mandado de Segurança sob nº 10942-, diante do restabelecimento dos efeitos do Decreto Legislativo nº 03/98.