Resolução Legislativa nº 2, de 01 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2008

1 de Abril de 2008

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CASA.

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NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CASA.

    OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        Constituir Comissão Especial de Vereadores para receber sugestões, elaborar estudos e propor projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.

          Art. 2º. 

          A Comissão Especial será composta de no máximo 03 (três) vereadores, a serem eleitos pelos senhores vereadores em ato seguinte a aprovação dessa Resolução, tendo o prazo de 90 (noventa) dias úteis para apresentação do projeto de reforma para discussão pela Casa.

            Parágrafo único  

            Os vereadores componentes da Comissão elegerão o presidente e o relator dos trabalhos.

              Art. 3º. 

              O Presidente da Comissão poderá requisitar o auxílio dos servidores da Casa Legislativa para melhor sistematização e secretariado dos trabalhos.

                Art. 4º. 

                A partir da constituição desta Comissão Especial, todos os projetos de resolução apresentados no protocolo da Casa por senhores vereadores serão encaminhados para discussão, deliberação e inclusão no projeto de reforma a ser elaborado, até o prazo de 30 (trinta) dias corridos do término dos trabalhos da Comissão.

                  Parágrafo único  

                  A partir do prazo estabelecido no caput deste artigo até a deliberação plenária do projeto de reforma do regimento ficará suspensa a apresentação de emendas ao Regimento Interno.

                    Art. 5º. 

                    Apresentado o projeto concluso de reforma do Regimento Interno, durante sua fase de discussão e deliberação, somente serão admitidas emendas ao projeto subscritas por um terço dos vereadores.

                      § 1º 

                      Fica dispensada a apresentação de pareceres pelas comissões técnicas permanentes ao projeto de reforma do Regimento.

                        § 2º 

                        A deliberação e aprovação do projeto seguirá as normas regimentais pertinentes, vigentes, excetuando-se o disposto neste artigo.

                          Art. 6º. 

                          O Plenário deliberará e votará o projeto de reforma em sessões extraordinárias, a serem convocadas pelo Presidente da Casa especialmente para este mister, podendo as deliberações restringirem-se a títulos, capítulos ou seções do projeto, visando facilitar as discussões e debates.

                            § 1º 

                            O início da fase de deliberação e discussão do projeto será a partir do 10º (décimo) dia útil após a publicação e distribuição do projeto de reforma aos senhores vereadores.

                              § 2º 

                              A redação final do projeto será deliberada em segundo turno de votação.

                                Art. 7º. 

                                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                  Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de Abril de 2008.

                                     

                                     

                                    Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
                                    Presidente da Câmara