Resolução Legislativa nº 2, de 01 de abril de 2008
Constituir Comissão Especial de Vereadores para receber sugestões, elaborar estudos e propor projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.
A Comissão Especial será composta de no máximo 03 (três) vereadores, a serem eleitos pelos senhores vereadores em ato seguinte a aprovação dessa Resolução, tendo o prazo de 90 (noventa) dias úteis para apresentação do projeto de reforma para discussão pela Casa.
Os vereadores componentes da Comissão elegerão o presidente e o relator dos trabalhos.
O Presidente da Comissão poderá requisitar o auxílio dos servidores da Casa Legislativa para melhor sistematização e secretariado dos trabalhos.
A partir da constituição desta Comissão Especial, todos os projetos de resolução apresentados no protocolo da Casa por senhores vereadores serão encaminhados para discussão, deliberação e inclusão no projeto de reforma a ser elaborado, até o prazo de 30 (trinta) dias corridos do término dos trabalhos da Comissão.
A partir do prazo estabelecido no caput deste artigo até a deliberação plenária do projeto de reforma do regimento ficará suspensa a apresentação de emendas ao Regimento Interno.
Apresentado o projeto concluso de reforma do Regimento Interno, durante sua fase de discussão e deliberação, somente serão admitidas emendas ao projeto subscritas por um terço dos vereadores.
Fica dispensada a apresentação de pareceres pelas comissões técnicas permanentes ao projeto de reforma do Regimento.
A deliberação e aprovação do projeto seguirá as normas regimentais pertinentes, vigentes, excetuando-se o disposto neste artigo.
O Plenário deliberará e votará o projeto de reforma em sessões extraordinárias, a serem convocadas pelo Presidente da Casa especialmente para este mister, podendo as deliberações restringirem-se a títulos, capítulos ou seções do projeto, visando facilitar as discussões e debates.
O início da fase de deliberação e discussão do projeto será a partir do 10º (décimo) dia útil após a publicação e distribuição do projeto de reforma aos senhores vereadores.
A redação final do projeto será deliberada em segundo turno de votação.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.