Resolução Legislativa nº 7, de 25 de setembro de 2007
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
A solenidade de que trata o caput deste artigo, deve-se excepcionalmente à efetivar a entrega de diplomas da 9ª e 10ª Legislatura, que não foram entregues nos periodos previstos, a saber: “no mês de dezembro do último período de cada legislatura”, e para dar continuidade e cumprimento a Resolução Legislativa nº. 16/96, de 21 de novembro de 1996.
O Título de “Político Destaque”, contendo a relação dos Vereadores Presidentes, será concedido através de Resolução da Mesa Diretora.
A data e horário para realização da solenidade de que trata o caput deste artigo, serão definidas pela Presidência da Mesa Diretora e amplamente divulgados em meios de comunicações local.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal, suplementando se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.