Resolução Legislativa nº 2, de 27 de junho de 2006
Fica o Poder Legislativo de Serafina Corrêa, autorizado a reunir-se em até uma Sessão Extraordinária e até uma Sessão Solene, ambas em outro Ponto do Município, durante o recesso parlamentar de 1º a 31 de Julho de 2006.
Em caso de realização de uma Sessão Extraordinária e uma Sessão Solene durante o recesso parlamentar, fica estabelecido o Distrito de Silva Jardim como “outro Ponto do Município”, em recinto e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Havendo Sessão Extraordinária e Sessão Solene, os Vereadores serão notificados via convocação e convite, e a população será comunicada pelos meios de comunicações local, das datas, locais e horários das sessões.
A Sessão Extraordinária e a Sessão Solene previstas nesta Resolução fará parte de um processo de interiorização do Poder Legislativo e da programação da 16ª Festitália e as comemorações dos 131 anos da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul.
Fará parte da programação da Sessão Solene, a entrega de homenagem aos ex-subprefeitos do Distrito de Silva Jardim, Serafina Corrêa/RS.
Fica autorizada a Mesa Diretora, a pagar as despesas decorrentes de realização de Sessão Extraordinária em outro Ponto do Município.
As despesas decorrentes da presente resolução serão suportadas por dotação própria.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.