Resolução Legislativa nº 1, de 09 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

1999

9 de Março de 1999

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL UVERGS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL UVERGS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Faço saber a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa aprovou e eu na qualidade de presidente, promulgo a seguinte:

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa autorizada a associar-se e a contribuir mensalmente a União de Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS.

          Art. 2º. 

          A contribuição à UVERGS, de que trata o art. 1º, será no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

            Parágrafo único  

            Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

              Art. 3º. 

              A despesa autorizada no art. 1º desta resolução correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

              2.001 - Atividades Legislativas;

              3.132 - Outros serviços e encargos.

                Parágrafo único  

                As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da entidade no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, agência nº 100 - Matriz, Posto Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, c/ c nº. 06.159297.0-4, sito na Av. Borges de Medeiros, 1501, a título de contribuição estatutária.

                  Art. 4º. 

                  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 03 DE MARÇO DE 1999.

                       

                       

                      VIVIAMOR JOSÉ FORNARI
                      Presidente da Câmara Municipal