Projeto de Lei nº 37 de 2026 | Matéria aguardando resposta | 05/05/2026 (Projeto de Lei nº 37 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
05/05/2026
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABP
Unidade Destino
Poder Executivo - PE
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Matéria aguardando resposta
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 133/2026 Serafina Corrêa, 4 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL MORANDI
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Sugestão de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 37/2026.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar o posicionamento dos Vereadores desta Casa Legislativa acerca do Projeto de Lei nº 37/2026, que altera a Lei Municipal nº 4.431/2025, a qual dispõe sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo Município.
Os Vereadores manifestam-se favoráveis à proposta de ampliação das hipóteses de patrocínio municipal, reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento de diversas áreas de interesse público.
Entretanto, há entendimento consolidado quanto à necessidade de manutenção da redação original do parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 4.431/2025, que prevê a obrigatoriedade de prévia autorização legislativa para a concessão de patrocínios.
Nesse sentido, sugere-se a Vossa Excelência o encaminhamento de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 37/2026, com a finalidade de preservar o referido dispositivo em sua redação atual.
Certos de contar com a compreensão e colaboração de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Ver.ª Lucimar Zarpelon
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL MORANDI
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Sugestão de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 37/2026.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar o posicionamento dos Vereadores desta Casa Legislativa acerca do Projeto de Lei nº 37/2026, que altera a Lei Municipal nº 4.431/2025, a qual dispõe sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo Município.
Os Vereadores manifestam-se favoráveis à proposta de ampliação das hipóteses de patrocínio municipal, reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento de diversas áreas de interesse público.
Entretanto, há entendimento consolidado quanto à necessidade de manutenção da redação original do parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 4.431/2025, que prevê a obrigatoriedade de prévia autorização legislativa para a concessão de patrocínios.
Nesse sentido, sugere-se a Vossa Excelência o encaminhamento de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 37/2026, com a finalidade de preservar o referido dispositivo em sua redação atual.
Certos de contar com a compreensão e colaboração de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Ver.ª Lucimar Zarpelon
Presidente