Processo de Contas TCE/RS nº 2022 de 2025 | Matéria remetida a Secretaria | 03/06/2025 (Processo de Contas TCE/RS nº 2022 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
03/06/2025
Unidade Local
Mesa Diretora - MESDIR
Unidade Destino
Secretaria Geral - SEC
Data Encaminhamento
03/06/2025
Data Fim Prazo
03/06/2025
Status
Matéria remetida a Secretaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 139/2025 Serafina Corrêa, 3 de junho de 2025.
Ao Senhor
VALDIR BIANCHET
Prefeito Municipal no exercício de 2021/2024
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Apreciação do Parecer do TCE/RS nº 26.126, referente ao Exercício de 2022.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, informamos que a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa apreciará, em Sessão Especial a ser realizada no dia 09 de junho de 2025, às 19 horas, o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que “Aprova as Contas do Senhor Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, referente ao Exercício de 2022”, com base no Parecer nº 26.126, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Diante disso, na condição de responsável pela Administração Municipal no referido exercício, Vossa Senhoria está formalmente notificado de que poderá, caso deseje, fazer uso da palavra para sustentação oral pelo prazo de até 20 (vinte) minutos, durante a referida sessão, a fim de apresentar considerações sobre o processo de apreciação das contas relativas ao exercício de 2022.
Atenciosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Ao Senhor
VALDIR BIANCHET
Prefeito Municipal no exercício de 2021/2024
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Apreciação do Parecer do TCE/RS nº 26.126, referente ao Exercício de 2022.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, informamos que a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa apreciará, em Sessão Especial a ser realizada no dia 09 de junho de 2025, às 19 horas, o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, que “Aprova as Contas do Senhor Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, referente ao Exercício de 2022”, com base no Parecer nº 26.126, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Diante disso, na condição de responsável pela Administração Municipal no referido exercício, Vossa Senhoria está formalmente notificado de que poderá, caso deseje, fazer uso da palavra para sustentação oral pelo prazo de até 20 (vinte) minutos, durante a referida sessão, a fim de apresentar considerações sobre o processo de apreciação das contas relativas ao exercício de 2022.
Atenciosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente