Projeto de Resolução Legislativa nº 1 de 09 de Julho de 2021
Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de cessão e utilização do Plenário Darcy Sobreira Soccol e das Salas de Reuniões sediados nas dependências da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 2º Os espaços poderão ser cedidos, a requerimento do interessado, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades:
I – convenções partidárias;
II – congressos;
III – seminários;
IV – jornadas;
V – simpósios;
VI – cursos;
VII – palestras;
VIII – conferências;
IX – solenidades;
X – reuniões;
XI – espetáculos artístico-culturais;
XII – cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local;
XIII – solenidades de formaturas escolares;
XIV – Colação de grau.
§ 1º O uso dos espaços da Câmara deverá restringir-se ao Plenário, às Salas de Reuniões I e II e aos sanitários, sendo vedado acesso as demais dependências e ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público.
§ 2º Os espaços não serão cedidos para realização de:
I – atividades religiosas;
II – coquetéis;
II – atividades com fins lucrativos;
IV – promoção pessoal;
V – atividades vedadas em lei.
§ 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros.
Art. 3º A cessão obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º A utilização dos espaços dependerá de prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência.
Art. 5º Os pedidos para cessão dos espaços deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores e com antecedência mínima de 10 dias em relação à data do evento.
§ 1º Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara.
§ 2º A cessão estará sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 6º Do pedido de empréstimo deverá constar:
I – identificação da entidade promotora do evento;
II – identificação do responsável pela ação;
III – indicação do fim a que se destina a utilização;
IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço para evento, bem como para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos;
V – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º As instalações objeto da cessões deverão ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido e pela retirada da chave durante horário de expediente da Câmara e devolução da chave até 24 horas após a realização do evento.
Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do espaço cedido ao término da sua utilização.
Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário, que corresponde a no máximo 116 pessoas, e das salas de reuniões I e II, que corresponde respectivamente a 12 pessoas (Sala I) e 17 pessoas (Sala II).
Parágrafo único: Em caso de descumprimento do limite da capacidade do espaço referido no caput deste artigo, o gestor poderá suspender o início da atividade até o cumprimento do limite de lotação.
Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos.
Art. 13. Todo evento realizado no Plenário Darcy Sobreira Soccol e nas Salas de Reuniões I e II deverão encerrar-se até às 23 horas e 59 minutos.
Art. 14. É proibido fumar, consumir alimentos e/ou bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em:
I – vedação de utilização do Plenário Darcy Sobreira Soccol e das Salas de Reuniões I e II ao Cessionário pelo prazo de um ano;
II – demais medidas legais cabíveis.
Art. 16. Revoga-se a Resolução Legislativa nº 01, de 10 de março de 2015.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 9 de julho de 2021.