{"id":30433,"__str__":"Emenda a Projeto de Lei n\u00ba 108 de 2025 | Mat\u00e9ria inclusa na Ordem do Dia | 15/12/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/30433","metadata":{},"timestamp":"2025-12-16T10:23:10.941565-03:00","data_tramitacao":"2025-12-15","data_encaminhamento":"2025-12-15","urgente":false,"turno":"","texto":"Para registro e devida corre\u00e7\u00e3o de procedimento, informo a esta Casa que a vota\u00e7\u00e3o realizada na sess\u00e3o passada, referente ao Veto Total ao Projeto de Lei 108/2025, ser\u00e1 anulada. A decis\u00e3o se deve a um v\u00edcio de legalidade no rito de aprecia\u00e7\u00e3o. Embora a vota\u00e7\u00e3o tenha seguido o nosso Regimento Interno, verificou-se que a Lei Org\u00e2nica Municipal possui preced\u00eancia hier\u00e1rquica. Em estrita conformidade com o Art. 49 da Lei Org\u00e2nica Municipal, \u00a7 4\u00ba, o veto deve ser apreciado pelo Plen\u00e1rio: em uma \u00fanica vota\u00e7\u00e3o; exigindo o voto da maioria absoluta dos Vereadores para sua rejei\u00e7\u00e3o; e em vota\u00e7\u00e3o aberta e nominal. Desta forma, para sanar o v\u00edcio e garantir a validade do processo legislativo, a mat\u00e9ria ser\u00e1 inclu\u00edda em pauta para nova e \u00fanica vota\u00e7\u00e3o, seguindo o rito estabelecido pela Lei Org\u00e2nica Municipal. Mat\u00e9ria inclu\u00edda na Ordem do Dia para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.","data_fim_prazo":"2025-12-16","ip":"190.15.52.142","ultima_edicao":"2025-12-16T10:22:02.718669-03:00","status":3,"materia":5102,"unidade_tramitacao_local":9,"unidade_tramitacao_destino":12,"user":33}